Cadastro Ambiental Rural

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, e pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://www.car.gov.br/temas/
Mantenedor DRA - Diretoria de Regularização Ambiental
Última Atualização 1 de Dezembro de 2022, 01:09 (BRST)
Criado 21 de Outubro de 2021, 17:02 (BRST)
encoding utf-8
Órgão - Esfera Federal
Órgão - Poder Executivo